1. Termos
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2. Uso de Licença
É concedida permissão para baixar temporariamente uma cópia dos materiais (informações ou software) no site Vago Contabilidade, apenas para visualização transitória pessoal e não comercial. Esta é a concessão de uma licença, não uma transferência de título e, sob esta licença, você não pode:
Esta licença será automaticamente rescindida se você violar alguma dessas restrições e poderá ser rescindida por Vago Contabilidade a qualquer momento. Ao encerrar a visualização desses materiais ou após o término desta licença, você deve apagar todos os materiais baixados em sua posse, seja em formato eletrônico ou impresso.
3. Isenção de responsabilidade
Os materiais no site da Vago Contabilidade são fornecidos ‘como estão’. Vago Contabilidade não oferece garantias, expressas ou implícitas, e, por este meio, isenta e nega todas as outras garantias, incluindo, sem limitação, garantias implícitas ou condições de comercialização, adequação a um fim específico ou não violação de propriedade intelectual ou outra violação de direitos.
Além disso, o Vago Contabilidade não garante ou faz qualquer representação relativa à precisão, aos resultados prováveis ou à confiabilidade do uso dos materiais em seu site ou de outra forma relacionado a esses materiais ou em sites vinculados a este site.
4. Limitações
Em nenhum caso o Vago Contabilidade ou seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos (incluindo, sem limitação, danos por perda de dados ou lucro ou devido a interrupção dos negócios) decorrentes do uso ou da incapacidade de usar os materiais em Vago Contabilidade, mesmo que Vago Contabilidade ou um representante autorizado da Vago Contabilidade tenha sido notificado oralmente ou por escrito da possibilidade de tais danos. Como algumas jurisdições não permitem limitações em garantias implícitas, ou limitações de responsabilidade por danos consequentes ou incidentais, essas limitações podem não se aplicar a você.
5. Precisão dos materiais
Os materiais exibidos no site da Vago Contabilidade podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. Vago Contabilidade não garante que qualquer material em seu site seja preciso, completo ou atual. Vago Contabilidade pode fazer alterações nos materiais contidos em seu site a qualquer momento, sem aviso prévio. No entanto, Vago Contabilidade não se compromete a atualizar os materiais.
6. Links
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Modificações
A Vago Contabilidade pode revisar estes termos de serviço do site a qualquer momento, sem aviso prévio. Ao usar este site, você concorda em ficar vinculado à versão atual desses termos de serviço.
Lei aplicável
Estes termos e condições são regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras e você se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais desta localidade.
Publicado por Ramon Vago em 17/10/2026
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Publicado por Ramon Vago em 22/08/2026
Entenda por que a resposta depende dos requisitos legais e, principalmente, da diferença entre vínculo ativo, prestação efetiva de serviços e meses com salário. Resposta rápida: Sim, o trabalhador intermitente pode ter direito ao seguro-desemprego. A legislação brasileira não proíbe o benefício para a categoria. No entanto, para ter acesso, é necessário ter sido dispensado […]
Publicado por Ramon Vago em
Resposta rápida: Sim, a empresa pode pagar prêmios a funcionários sem incorporar o valor ao salário e sem incidência de INSS ou FGTS. Para isso, conforme o art. 457, § 4º da CLT, a premiação deve ser paga por liberalidade do empregador, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado, podendo ser em dinheiro, bens […]
Publicado por Ramon Vago em 23/04/2026
Resposta rápida: A trabalhadora gestante deve ser afastada imediatamente de qualquer atividade insalubre, independentemente do grau (mínimo, médio ou máximo). Por decisão do STF (ADI 5938), não é necessário atestado médico para comprovar o risco. A empresa deve remanejá-la para uma função salubre. Caso não haja função disponível, o afastamento é considerado gravidez de risco […]
Publicado por Ramon Vago em 20/04/2026
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Publicado por Ramon Vago em 04/02/2026
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, uma dúvida comum entre os contribuintes é: posso declarar vacinas no imposto de renda como despesas médicas? A resposta oficial da Receita Federal é direta: não, a menos que o custo esteja incluído na conta de uma internação hospitalar. Apesar de a vacinação ser […]
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