(27) 99687-0473

Entendendo a Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Publicado por Ramon Vago em 30/01/2024

Uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) é caracterizada pela parceria entre um ou mais investidores, que aportam recursos em um projeto gerido por um sócio ostensivo. Este formato de sociedade, que não possui personalidade jurídica, destaca-se pela flexibilidade e pela ausência de necessidade de registro em órgãos como a Junta Comercial, o que facilita sua constituição e gestão.

Novas Regras para SCP: Inscrição no CNPJ

Entretanto, houve uma mudança significativa na regulamentação das SCPs com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.470/2014, que introduziu a exigência de obtenção de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para essas sociedades. Essa adaptação na legislação visa aprimorar a transparência e a fiscalização das atividades financeiras, facilitando o controle por parte da Receita Federal. Importante destacar, apesar dessa novidade, as SCPs continuam dispensadas de registro na Junta Comercial, mantendo a característica de simplificação nos processos burocráticos.

Impactos da Inscrição no CNPJ para SCPs

A necessidade de inscrição no CNPJ traz para as SCPs uma nova camada de formalização, obrigando-as a adotar práticas contábeis mais estruturadas para gestão fiscal e tributária, embora preserve sua natureza de não personificação jurídica. Para os contadores e profissionais financeiros, essa mudança requer atenção às novas obrigações fiscais, assegurando que todas as exigências sejam cumpridas de acordo com a nova regulamentação.

SCP no Setor Médico: Oportunidades e Desafios

A aplicação da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas atividades médicas apresenta uma oportunidade única para profissionais da saúde que buscam expandir seus serviços ou investir em projetos específicos sem a necessidade de estruturar uma sociedade com forma jurídica mais complexa. Dada a flexibilidade da SCP, médicos podem se unir com investidores – que podem ser outros profissionais da saúde ou não – para, por exemplo, financiar a aquisição de equipamentos de última geração, expandir clínicas ou desenvolver novas tecnologias na área médica.

A Controvérsia do Modelo Paulista de SCP Médica e a Solução de Consulta COSIT N° 142/2018

A discussão em torno do modelo paulista de Sociedade em Conta de Participação (SCP) na área médica traz à tona importantes reflexões sobre a interpretação e aplicação da legislação vigente para essas sociedades. Especificamente, esse modelo tem sido criticado por atribuir ao sócio participante a função de exercer o objeto social da SCP, o que contraria o artigo 991 do Código Civil brasileiro. Este artigo estabelece claramente que o sócio participante deve limitar-se à contribuição de capital, sem envolver-se na administração ou nas atividades operacionais da sociedade.

Essa abordagem contrária às disposições legais causa preocupações adicionais, pois se esbarra com a Solução de Consulta COSIT 142/2018, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil. Esta Solução de Consulta esclarece de forma inequívoca que o sócio ostensivo deve ser o responsável pelas operações da SCP e o único a figurar perante terceiros. Enfatiza, assim, que os sócios participantes não devem ter um papel ativo na condução do negócio, restringindo-se ao aporte de capital e à participação nos resultados. Ao atribuir aos sócios participantes funções ativas nas atividades-fim da sociedade, o modelo paulista desvirtua a essência da SCP, aproximando-a na prática de uma parceria operacional direta, em vez da estrutura prevista na legislação.

Além das contradições com o Código Civil, essa interpretação pode resultar em implicações fiscais e legais indesejadas, comprometendo a transparência e a separação de responsabilidades entre os tipos de sócios. Uma administração inapropriada, com funções dos sócios mal definidas, pode levar a disputas internas, questionamentos legais e problemas com o fisco.

A Solução de Consulta COSIT 142/2018 serve, portanto, como um lembrete crucial da necessidade de aderência estrita à lei, garantindo que a estrutura e operação das SCPs reflitam claramente as distinções entre os papéis e responsabilidades dos sócios ostensivos e participantes. Isso não apenas assegura a conformidade legal e fiscal da sociedade, mas também protege todos os envolvidos, preservando a viabilidade e a integridade da estrutura da SCP como uma ferramenta eficaz de investimento e gestão.

Conclusões Sobre a SCP e a Necessidade de Conformidade Legal

Portanto, é essencial que as SCPs na área médica e em outros setores sigam rigorosamente a legislação, assegurando que a estrutura e operação da sociedade reflitam claramente as distinções entre os papéis e responsabilidades dos sócios ostensivos e participantes. Isso não só garante a conformidade legal e fiscal da sociedade, mas também protege todos os envolvidos, assegurando a viabilidade e a integridade da estrutura da SCP como uma ferramenta eficaz de investimento e gestão. Para isso, é importante que contem com uma contabilidade especializada em atividades médicas.

Modelo de contrato de SCP

Clique AQUI para baixar um modelo de contrato de constituição de SCP.

Leia também:

OBRIGADO PELA VISITA! AGUARDAMOS SEU CONTATO

Fone: (27) 99687-0473 | eMail: comercial@vagocontabilidade.com.br

    Rua Violeta, 201, subsolo, Jardim Planalto, Colatina, Espírito Santo, CEP 29.701-730

           
    Abrir bate-papo
    Olá 👋
    Como podemos ajudá-lo?