Publicado por Ramon Vago em 06/12/2023
O fim do ano está se aproximando e nesta época muitos empresários cogitam mudar de regime tributário. Por isso, preparamos esta breve orientação sobre o assunto.
Para mudar de regime tributário, você deve seguir alguns passos, dependendo do regime atual e do regime desejado. De regra, a mudança só pode ser feita no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos admitidos pela Receita Federal, exceto os casos que a mudança seja obrigatória por lei.
Se você quer mudar de Simples Nacional para Lucro Presumido, você deve solicitar o desenquadramento do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. Depois, você deve recolher a primeira guia de IRPJ ou CSLL do ano utilizando os códigos de recolhimento do Lucro Presumido até o último dia útil de abril.
Embora a mudança de Simples Nacional para Lucro Real seja menos comum, você pode realizá-la do mesmo modo como faria a mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido, atentando-se apenas para utilizar os códigos de recolhimento do Lucro Real.
Se você quer mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional, você deve verificar se a sua empresa atende aos requisitos da Lei Complementar nº 123/06, como faturamento e atividade, bem como, não possuir débitos com o estado, com o município ou com a União. Atendidos todos os requisitos, você deve manifestar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro, por meio do portal do Simples Nacional.
Esta talvez seja a hipótese mais improvável de todas, mas, caso seja viável e legalmente admissível no caso concreto, deve ser realizada do mesmo modo como seria feita a mudança do Lucro Presumido para o Simples Nacional.
Se você quer mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real, ou vice-versa, você deve manifestar a sua opção por meio do recolhimento da primeira guia de IRPJ ou CSLL do ano. O código de recolhimento utilizado na guia indicará a opção desejada à Receita Federal.
Existem, porém, diversos casos previstos na legislação em que a mudança de regime tributário deve ser feita compulsoriamente em determinado prazo, quando a empresa incorre em algum tipo de vedação para permanência no regime no qual está enquadrada.
Em todo caso, é importante ressaltar que a mudança de regime tributário deve ser feita com muita cautela e planejamento, pois envolve diversos aspectos financeiros, contábeis e fiscais. Além disso, caso faça uma escolha errada, você será obrigado a permanecer no regime tributário escolhido até o final do ano.
Por isso, é recomendável contar com o auxílio de uma contabilidade especializada na sua atividade para fazer uma análise comparativa entre os regimes tributários e escolher o mais adequado para a sua empresa.
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