Publicado por Ramon Vago em 21/03/2016
A abertura de qualquer novo negócio sujeita o empresário ao cumprimento de diversas burocracias e requisitos, por isso é indispensável que o novo empreendedor busque informações sobre os aspectos legais do segmento que pretende atuar e faça um plano de negócios, por mais básico que seja.
Fora os aspectos legais, existem outras questões essenciais que devem ser observadas pelo empresário, como o custo da mão de obra, que é determinado não apenas pela legislação trabalhista (CLT), mas principalmente pelas convenções coletivas celebradas pelos sindicatos da categoria. Contudo, temos percebido que a maioria dos empresários tem desprezado a relevância dessa informação, o que resulta na atribuição de preços equivocados às mercadorias ou ao serviço prestado, dificultando a obtenção de lucros.
Além do piso salarial da categoria e dos encargos sociais, costuma-se ter gastos com plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida e passagens. Você deve considerar também o custo mensal das provisões para pagamento de direitos trabalhistas eventuais como o 13º, as férias, e também a provisão para o pagamento da multa rescisória da dispensa dos funcionários. Para ter uma noção, no último cálculo levantado por nosso escritório, um vendedor com salário de R$ 968,00, empregado de empresa optante pelo simples estabelecida no Espírito Santo, trouxe um custo real de R$ 1.328,00 por mês. Veja aqui.
Planejamento financeiro é essencial, mas não considere poupar custos passando por cima da legislação trabalhista, pois as multas e ações trabalhistas podem lhe causar um prejuízo muito maior do que a quantia que supostamente seria economizada. Portanto, conheça também a convenção coletiva de trabalho da sua categoria e não deixe essa tarefa apenas para o seu contador, pois sua política de remuneração deve estar alinhada às normas, evitando ações na justiça, e também deve ser considerada na hora de calcular seu preço de venda.
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