Publicado por Ramon Vago em 21/03/2016
A abertura de qualquer novo negócio sujeita o empresário ao cumprimento de diversas regras que custam dinheiro. Por isso é indispensável que o empreendedor busque informações sobre os aspectos legais do segmento, como aqueles que impactam no custo da mão de obra.
Fora os aspectos legais, o empresário deve considerar o custo da mão de obra. Ele é determinado não apenas pela legislação trabalhista (CLT), mas principalmente pelas convenções coletivas celebradas pelos sindicatos. Contudo, temos percebido que a maioria dos empresários tem desprezado a relevância dessa informação, o que resulta na atribuição de preços equivocados às mercadorias ou ao serviço prestado, dificultando a obtenção de lucros.
Além do piso salarial da categoria e dos encargos sociais, costuma-se ter gastos com plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida e passagens. Você também deve considerar o custo mensal das provisões para pagamento de direitos esporádicos como: 13º, férias e multa rescisória. Para se ter uma noção, no último cálculo que efetuamos, um vendedor com salário de R$ 968,00, empregado de empresa optante pelo simples estabelecida no Espírito Santo, trouxe um custo real de R$ 1.328,00 por mês. Veja aqui.
Planejamento financeiro é essencial e você deve incluir nele o custo da mão de obra. Descumprir a legislação trabalhista pode lhe trazer multas e ações judiciais.
Portanto, conheça também a convenção coletiva de trabalho da sua categoria e não deixe essa tarefa apenas para o seu contador. Assim a política de remuneração da sua empresa ficará alinhada às normas.
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