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O problema do alvará de funcionamento em Colatina

Publicado por Ramon Vago em 29/01/2016

Há anos os empresários de Colatina têm enfrentado dificuldades para obter o alvará de funcionamento de seus estabelecimentos junto à Prefeitura Municipal, e a situação parece piorar a cada dia, como se intenção do Município fosse de proibir as atividades econômicas na cidade e diminuir a arrecadação de tributos.

Inconformado com a situação, vínhamos insistindo com os atendentes da prefeitura que eles estavam desinformados sobre a legislação, apresentando-lhes a legislação aplicável às micro e pequenas empresas, que permite o início imediato das atividades sem vistorias prévias (vide lei complementar 123, art. 6º, § 4º e lei municipal nº 5.420, arts 4º, 6º e 9º).

Devido à insistência, os servidores municipais mudaram de estratégia e passaram a alegar que o Ministério Público havia proibido o município de liberar os alvarás de funcionamento das empresas que não possuíssem o alvará do Corpo de Bombeiros. Bem, decidimos averiguar a questão e apresentamos um requerimento de informação ao Ministério Público, que retornou com uma certidão atestando que não foi localizada qualquer ação que tratasse sobre a questão dos alvarás, o que derruba a alegação apresentada pela prefeitura.

Para piorar, o Poder Executivo Municipal publicou no final de 2015 um novo Decreto (Decreto n° 18.517), regulamentando equivocadamente a questão dos alvarás, aumentando ainda mais a burocracia e indo em total desencontro com a legislação aplicável às micro e pequenas empresas, reafirmando a exigência de diversas vistorias prévias e uma pilha de documentos inúteis e repetidos, que já teriam sido apresentados na abertura da empresa.

A publicação do referido decreto foi uma enorme irresponsabilidade e extinguirá a liberação de alvarás em Colatina, caso nada seja feito a respeito.

Seu alvará está vencendo? Então se prepare.

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