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MUNICÍPIO DE COLATINA PUBLICA DECRETO DISPENSANDO EMPRESAS DE BAIXO RISCO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Publicado por Ramon Vago em 23/03/2020

No dia 13/03/2020, o Município de Colatina publicou no DOM/ES o Decreto nº 23.939. Ele regulamenta a expedição do alvará de localização e funcionamento e a classificação de risco, além de dispor sobre a dispensa do alvará de funcionamento.

O referido Decreto prevê a dispensa do alvará de funcionamento para as atividades de baixo risco, conforme regras previstas na Resolução CGSIM 51/2019. Desse modo, o Município de Colatina adere formalmente à Lei de Liberdade Econômica, dando mais um importante passo em direção à desburocratização e facilitando a abertura de empresas em nossa cidade.

O Decreto entra em vigor em 12/04/2020, revogando o Decreto 21.754/2018.

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