Publicado por Ramon Vago em 01/12/2015
A substituição tributária do ICMS foi uma das mais astuciosas ferramentas de arrecadação já criadas. Aumenta-se a arrecadação do ICMS, afinal, o ICMS por substituição tributária é de valor superior à parcela do ICMS que seria recolhida através do Simples Nacional, regime no qual a maior parte das empresas do país está inserida, e reduzem-se as perdas por sonegação.
O outro lado é que os pequenos empresários costumam ter um pouco de dificuldade para compreender as regras do cálculo da substituição, e isso atrapalha suas políticas de preço de venda.
Atendendo a uma solicitação de um cliente para assessorá-lo, percebi que vários comerciantes têm caído no mesmo erro: ao buscarem por preços mais baixos, acabam fazendo uma avaliação ruim (por não compreenderem as regras do cálculo), e acabam comprando suas mercadorias de outros estados por um valor inviável. Acontece que, no final, a mercadoria acaba saindo mais cara porque o ICMS da substituição tributária sai mais caro em operações interestaduais.
Veja, na prática, o que ocorre:
Fórmula da substituição: Valor mercadoria, incluindo frete, IPI e outros acréscimos + MVA do estado destinatário x alíquota interna do estado destinatário – ICMS do remetente = valor da substituição a pagar.
SIMULAÇÕES
Comprando dentro do estado
R$ 1000 + 40 % = 1.400 x 17% = 238 – 170 (17%) = R$ 68,00 (6,8% do valor da mercadoria)
Custo real da mercadoria = R$ 1.000 + R$ 68 = R$ 1.068,00
Comprando de outro estado
R$ 1000 + 40 % = 1.400 x 17 % = 238 – 70 (7%) = R$ 168,00 (16,8% do valor da mercadoria)
Custo real da mercadoria = R$ 1.000 + R$ 168 = R$ 1.168,00
Interpretação dos resultados
Enquanto a compra dentro do estado teve um acréscimo de 6,8% pela substituição, a compra em outro estado teve um acréscimo de 16,8%, ou seja, para compensar esse aumento, 10% de diferença não seria suficiente, a diferença de preços deve ser de 11% para cima.
Verificação
R$ 1000 – 11 % = R$ 890,00
R$ 890 + 40 % = 1246 x 17 % = 211,82 – 62,30 (7%) = R$ 149,52
Preço real da mercadoria = R$ 890,00 + R$ 149,52 = R$ 1039,52
ATENÇÃO: A avaliação deve ser refeita conforme o caso, pois cada tipo de mercadoria possui um MVA específico e certas mercadorias possuem alíquota de ICMS diferenciadas. Além disso, as alíquotas ainda variam de estado para estado. Portanto, nossa análise apenas ilustra o resultado geral.
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