Publicado por Ramon Vago em 08/04/2016
Se você é empreendedor e quer proteger seus bens pessoais em caso de dívidas empresariais, é fundamental compreender a empresa de responsabilidade limitada (LTDA). Este tipo de estrutura empresarial garante que, se sua empresa enfrentar problemas financeiros, seu patrimônio pessoal, como carros, imóveis e economias, não será afetado. Na LTDA, as obrigações financeiras da empresa não se estendem aos bens pessoais dos sócios.
A proteção do patrimônio pessoal dos sócios está condicionada à efetiva integralização do capital social. Isso significa que os sócios comprometem-se a aportar um valor específico – a integralização do capital social – sendo essa responsabilidade financeira dos sócios com a empresa. Contudo, essa proteção só é efetiva quando o capital social está totalmente integralizado; caso contrário, os sócios podem ser responsabilizados solidariamente.
Embora a LTDA ofereça segurança patrimonial, existem exceções. Por exemplo, se a empresa for usada para fins ilícitos ou para prejudicar terceiros, a justiça pode desconsiderar a limitação de responsabilidade. Isso significa que os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente por dívidas tributárias, fraudes ou abusos.
Os sócios de uma LTDA estão seguros desde que ajam dentro da legalidade e respeitem as regras do contrato social. Abusar da personalidade jurídica para acumular dívidas ou prejudicar outros pode resultar na perda da proteção da responsabilidade limitada.
Além das LTDA, a EIRELI também oferecia uma estrutura de responsabilidade limitada, até ser extinta pela Lei nº 14.195/2021, que introduziu a Sociedade Limitada Unipessoal como alternativa.
Ao contrário das LTDA, o MEI, que qualifica-se como empresário individual e uma modalidade de microempresa, não possui a proteção de responsabilidade limitada. Isso significa que as dívidas do negócio podem afetar o patrimônio pessoal do microempreendedor, apesar de ele se beneficiar de um regime tributário simplificado com o Simples Nacional.
Com a atualização da Lei nº 14.195/2021, a EIRELI foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal, uma nova opção para empresários que desejam limitar sua responsabilidade sem a necessidade de sócios.
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