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Venda à Ordem de Terceiros (Triangulação)

Publicado por Ramon Vago em 22/06/2016

Existe uma situação na qual o comerciante deseja que a mercadoria seja entregue diretamente pelo fabricante ou distribuidor ao cliente final. Essa operação é conhecida como venda à ordem de terceiros ou triangulação, e essa operação tem gerado constantes dúvidas. Por isso, preparamos este manual de emissão de nota fiscal de venda à ordem, tomando como base a legislação do estado do Espírito Santo.

Primeira Hipótese de Venda à Ordem ou Triangulação:

Fornecedor sendo fora do estado e o destinatário final esteja localizado no mesmo estado do fornecedor.

1 – A loja que fez a venda da mercadoria deverá emitir uma nota fiscal de saída em face do destinatário final com o CFOP 6120, com destaque do imposto, quando devido. No campo “informações complementares” informar: o nome, endereço, número de Inscrição Estadual e do CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias, conforme Art. 506, § 5º, I do RICMS/ES.

2 – Para acompanhar o trânsito da mercadoria, o fornecedor deverá emitir uma nota fiscal em face do destinatário final com o CFOP 5923 (Remessa a ordem), sem destaque do valor do imposto. No campo “informações complementares” informar: o número, a série e a data de emissão da nota fiscal emitida pela loja (1ª nota), bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente, conforme Art. 506, § 5º, II, “a”, do RICMS/ES.

3 – O Fornecedor deverá emitir ainda uma 3ª nota fiscal em favor da loja com o CFOP 6118 (se indústria) ou CFOP 6119 (se comércio). Deverá no campo “informações complementares” informar: A mercadoria será entregue ao destinatário “fulano” (empresa destinatária final) por conta e ordem do adquirente originário, conforme Art. 506, § 5º, II, “b”, do RICMS/ES.

Segunda Hipótese de Venda à Ordem ou Triangulação:

Fornecedor sendo fora do estado e o destinatário final esteja localizado em outro estado.

1 – A loja que fez a venda  da mercadoria deverá emitir uma nota fiscal de saída em face do destinatário final com o CFOP 6120, com destaque do imposto, quando devido. No campo “informações complementares” informar: o nome, endereço, número de Inscrição Estadual e do CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias, conforme Art. 506, § 5º, I do RICMS/ES.

2 – Para acompanhar o trânsito da mercadoria, o fornecedor deverá emitir uma nota fiscal em face do destinatário final com o CFOP 6923 (Remessa a ordem), sem destaque do valor do imposto. No campo “informações complementares” informar: o número, a série e a data de emissão da nota fiscal emitida pela loja (1ª nota), bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente, conforme Art. 506, § 5º, II, “a”, do RICMS/ES.

3 – O Fornecedor deverá emitir ainda uma 3ª nota fiscal em favor da loja com o CFOP 6118 (se indústria) ou CFOP 6119 (se comércio). Deverá no campo “informações complementares” informar: A mercadoria será entregue ao destinatário “fulano” (empresa destinatária final) por conta e ordem do adquirente originário, conforme Art. 506, § 5º, II, “b”, do RICMS/ES.

Terceira Hipótese de Venda à Ordem ou Triangulação:

Fornecedor sendo dentro do estado e o destinatário final esteja localizado dentro desse mesmo estado.

1 – A loja que fez a venda  da mercadoria deverá emitir uma nota fiscal de saída em face do destinatário final com o CFOP 5120, com destaque do imposto, quando devido. No campo “informações complementares” informar: o nome, endereço, número de Inscrição Estadual e do CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias, conforme Art. 506, § 5º, I do RICMS/ES.

2 – Para acompanhar o trânsito da mercadoria, o fornecedor deverá emitir uma nota fiscal em face do destinatário final com o CFOP 5923 (Remessa a ordem), sem destaque do valor do imposto. No campo “informações complementares” informar: o número, a série e a data de emissão da nota fiscal emitida pela loja (1ª nota), bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente, conforme Art. 506, § 5º, II, “a”, do RICMS/ES.

3 – O Fornecedor deverá emitir ainda uma 3ª nota fiscal em favor da loja com o CFOP 5118 (se indústria) ou CFOP 5119 (se comércio). Deverá no campo “informações complementares” informar: A mercadoria será entregue ao destinatário “fulano” (empresa destinatária final) por conta e ordem do adquirente originário, conforme Art. 506, § 5º, II, “b”, do RICMS/ES.

Quarta Hipótese de Venda à Ordem ou Triangulação:

Fornecedor sendo dentro do estado e o destinatário final esteja localizado em outro estado

1 – A loja que fez a venda  da mercadoria deverá emitir uma nota fiscal de saída em face do destinatário final com o CFOP 6120, com destaque do imposto, quando devido. No campo “informações complementares” informar: o nome, endereço, número de Inscrição Estadual e do CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias, conforme Art. 506, § 5º, I do RICMS/ES.

2 – Para acompanhar o trânsito da mercadoria, o fornecedor deverá emitir uma nota fiscal em face do destinatário final com o CFOP 6923 (Remessa a ordem), sem destaque do valor do imposto. No campo “informações complementares” informar: o número, a série e a data de emissão da nota fiscal emitida pela loja (1ª nota), bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente, conforme Art. 506, § 5º, II, “a”, do RICMS/ES.

3 – O Fornecedor deverá emitir ainda uma 3ª nota fiscal em favor da loja com o CFOP 5118 (se indústria) ou CFOP 5119 (se comércio). Deverá no campo “informações complementares” informar: A mercadoria será entregue ao destinatário “fulano” (empresa destinatária final) por conta e ordem do adquirente originário, conforme Art. 506, § 5º, II, “b”, do RICMS/ES.

Venda à Ordem ou Triangulação no Dropshipping Nacional

Por fim, é importante destacar que o procedimento de venda à ordem ou triangulação se amolda perfeitamente ao Dropshipping Nacional. Já o Dropshipping Internacional é um pouco diferente, geralmente sendo feito como empresa de prestação de serviços (intermediação de negócios).

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