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A Terceirização da Mão de Obra não é Ruim

Publicado por Ramon Vago em 18/04/2016

É justo que os trabalhadores se preocupem com a lei da terceirização da mão de obra que está tramitando no congresso, mas as críticas que têm sido apresentadas não possuem qualquer embasamento.

Devemos ter em vista que elas têm sido difundidas por sindicatos e por teóricos de esquerda, de mentalidade atrasada. Os sindicatos visam somente interesses particulares e temem perder alguma coisa, já aos teóricos falta experiência de vida com o trabalho duro e com o empreendedorismo.

A verdade é que a terceirização vai facilitar a abertura de novas empresas e aumentar em muito o número de empregos.

A seguir vamos analisar algumas críticas muito populares.

Primeira Crítica: “Pesquisas mostram que terceirizados ganham menos do que outros funcionários”

A principal pesquisa que tem circulado é uma pesquisa divulgada pela CUT, cuja metodologia adotada é bastante duvidosa, especificamente por ter comparado funcionários de funções diferentes, sem distingui-los, chegando à conclusão de que os salários dos terceirizados eram menores.

Veja que até então a terceirização da atividade principal da empresa é proibida, logo, os que o fazem são uma minoria e são infratores que utilizam de artimanhas para praticar a terceirização às escondidas. Sendo assim, fica evidente que hoje não existem dados oficiais disponíveis para comparar o salário de trabalhadores terceirizados e não terceirizados que realizam uma função idêntica.

Hoje, o que poderia ser confrontado, por exemplo, seria o salário dos empregados das fábricas de roupas e o salário dos empregados de empresas de facção de roupas, e essas são atividades diferentes, pois, enquanto a primeira é uma indústria, a segunda é um serviço que realiza apenas algumas partes, como a costura de peças cortadas pela fábrica e a colocação de botões. Não se pode, portanto, em cima de uma comparação como essas, concluir que os terceirizados ganham menos.

Ainda sobre a questão dos salários, tenho visto muitas pessoas falando que os funcionários que já estão a serviço terão seus salários reduzidos. É até possível que isso ocorra com alguém, mas temos que visualizar a questão em termos práticos:

 – As empresas fornecedoras da mão de obra terão que se constituir legalmente como todas as demais empresas, estando sujeitas à fiscalização do ministério do trabalho e a todas as demais fiscalizações, estando ainda sujeitas a cumprir as leis trabalhistas, a convenção coletiva da categoria e os pisos salariais.

– Os empregados que estão sujeitos a serem terceirizados são empregados que tipicamente desenvolvem atividades manuais e recebem apenas o piso salarial. Os funcionários que ganham salários maiores são funcionários que exercem atividades gerenciais, administrativas e de criação ou desenvolvimento, e esses com certeza não serão terceirizados. Se estamos falando de uma grande maioria que hoje recebe apenas o salário mínimo da categoria, como os salários poderiam diminuir?

Segunda crítica: “os empregados perderão os seus direitos”

Esse é um argumento de quem não tem a mínima noção das relações jurídicas trabalhistas, porque toda empresa está sujeita a cumprir uma série de normas, estando elas previstas na constituição, na CLT, na convenção coletiva e em normas de segurança do trabalho. Os ministérios do trabalho e os sindicatos estão de portas abertas e ansiosos para receberem denúncias, fique à vontade.

Terceira crítica: “A terceirização precariza as condições de trabalho”

Na realidade, existem duas formas de terceirização. Uma delas se dá através de uma empresa de fornecimento de mão de obra, que é considerada uma prestadora de serviços. Essa modalidade abrange as empresas que fornecem trabalhadores com diversas especialidades, que normalmente trabalham dentro das instalações das empresas contratantes.

A outra modalidade, que será a mais procurada, caso a terceirização da atividade fim seja aprovada, é o fornecimento da mão de obra com uma determinada especialidade. Nesse caso, segundo a legislação atual, a atividade da empresa fornecedora da mão de obra está compreendida na respectiva classe da atividade econômica da referida função; ou seja, se o objeto for o fornecimento da mão de obra para a indústria, a empresa será propriamente uma indústria, devendo atender a todos os requisitos formais para a constituição de uma indústria. Na prática, isso seria uma indústria que trabalha sob encomenda para outra indústria, nada mais, nada menos.

A terceirização da mão de obra é ruim?

Não enxergamos no PL 4330/2004 nada que possa provocar uma precarização das condições de trabalho, pelo contrário, acreditamos que a iniciativa será capaz de gerar milhares de novos postos de trabalho, que tanto necessitamos neste momento. Logo, a terceirização da mão de obra não é ruim.

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