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Terceirização da Equipe como PJ: Oportunidades e Riscos

Publicado por Ramon Vago em 30/09/2024

Introdução

A terceirização da equipe como PJ tem se tornado uma prática cada vez mais comum entre empresas que buscam menor custo trabalhista. No entanto, essa modalidade exige atenção a aspectos legais e regulatórios para evitar problemas trabalhistas futuros. A Vago Contabilidade, com sua expertise em atender empresas prestadoras de serviços, está pronta para auxiliar nessa transição. Neste artigo, abordaremos os principais pontos da terceirização de equipes de trabalho, com base nas legislações vigentes e julgamentos recentes.

Legislação Vigente

LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

O artigo 129 da Lei nº 11.196/2005 estabelece que a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, quando realizada por uma sociedade prestadora de serviços, está sujeita à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo do disposto no artigo 50 do Código Civil. Este dispositivo foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 66. Conclui-se assim que tivemos a validação das contratações de prestadores de serviços intelectuais como PJ.

LEI N° 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974

A Lei nº 6.019/1974, em seu artigo 5°-C, determina que a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviços à contratante como empregados ou trabalhadores sem vínculo empregatício nos últimos 18 meses não pode ser contratada como PJ, exceto se forem aposentados. Esse intervalo de tempo é crucial para empresas que desejam converter seus funcionários CLT em PJs.

Tema 725 do STF

O STF firmou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Essa decisão reforça a liberdade das empresas para definir suas estratégias de organização laboral.

ADPF 324

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 julgou constitucional a terceirização de atividades-fim e meio, destacando que a terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho. No entanto, a contratante deve verificar a idoneidade e capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas e obrigações previdenciárias.

Benefícios da Terceirização como PJ

  1. Flexibilidade: Possibilidade de ajustar a equipe conforme as necessidades do projeto.
  2. Redução de Custos: Redução de encargos trabalhistas e previdenciários.
  3. Especialização: Contratação de profissionais especializados sem a necessidade de vínculo empregatício.

Cuidados Necessários com a Terceirização

  1. Conformidade Legal: Respeitar os prazos e condições legais para a migração de CLT para PJ.
  2. Responsabilidade Subsidiária: Estar ciente das obrigações trabalhistas e previdenciárias em caso de descumprimento por parte da terceirizada.
  3. Acordo Detalhado: Formalize contratos detalhados que especifiquem claramente os serviços, responsabilidades e prazos. Isso evita ambiguidades e protege ambas as partes.
  4. Cláusulas de Rescisão: Inclua cláusulas de rescisão e penalidades para garantir que, em caso de descumprimento, haja mecanismos de proteção para a contratante.
  5. Acompanhamento Contínuo: Realize auditorias periódicas nos contratos de terceirização para garantir que as obrigações trabalhistas e previdenciárias estão sendo cumpridas adequadamente.
  6. Documentação Completa: Mantenha toda a documentação relacionada à terceirização organizada e acessível, como contratos, comprovantes de pagamento e relatórios de prestação de serviços.
  7. Consultoria Jurídica: Consulte regularmente um advogado trabalhista para garantir que todas as práticas de terceirização estão em conformidade com as leis atuais e jurisprudências aplicáveis.
  8. Treinamento e Conscientização: Capacite gestores e equipe para entenderem as implicações legais da terceirização e como ela deve ser gerida corretamente.
  9. Análise da Hipossuficiência: A justiça do trabalho tem analisado a validade das contratações PJ sob a ótica da hipossuficiência do empregado. Contratações de simples trabalhadores operários como PJ não são consideradas válidas.
  10. Primazia da Realidade: Não basta prever no contrato de prestação de serviços que não há vínculo de emprego. Na justiça do trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade. É necessário readequar a forma como sua empresa trata o trabalhador para que não estejam presentes os elementos da relação da emprego:
    • Pessoalidade: Quando o serviço é prestado por uma pessoa específica e não pode ser substituído por outro trabalhador. Nas contratações PJ, deve-se autorizar que o contratado se faça substituir por outra pessoa, quando necessário.
    • Onerosidade: O trabalhador recebe uma remuneração fixa pelo serviço prestado, com característica de salário. Nas contratações PJ, deve-se buscar, sempre que possível, o pagamento de uma remuneração com base em metas ou atividades.
    • Subordinação: O trabalhador fica sujeito às ordens e comandos da empresa. Nas contratações PJ, o contratado deve ter mais liberdade para prestar o serviço.
    • Não eventualidade: O trabalho é prestado de forma contínua e habitual. Nas contratações PJ, a presença da continuidade e habitualidade não costuma afastar a validade do contrato, desde que os demais elementos não estejam presentes.

Considerações Finais Sobre a Terceirização do Trabalho

A terceirização de equipes de trabalho pode ser uma estratégia eficaz para empresas que buscam maior flexibilidade e eficiência. No entanto, é essencial observar as legislações vigentes e adotar uma postura conservadora, especialmente se sua empresa não possui um advogado trabalhista para defendê-la. Afinal, uma ação trabalhista pode te custar caro mesmo tendo a razão.

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