Um dos serviços oferecidos por nosso escritório é a contabilidade para corretores. Nossa missão é oferecer a melhor assessoria possível para que os nossos clientes possam se concentrar no que realmente importa: o negócio.
Sim, os corretores podem optar pelo simples nacional e na maioria dos casos essa opção é vantajosa.
Não, pois a atividade de corretagem não está listada no anexo XI da Resolução CGSN 140. Lembramos ainda que o enquadramento irregular no MEI é ilegal e pode gerar o desenquadramento pela fiscalização municipal e até mesmo multas.
Sim. Ainda que a legislação não admita que algumas profissões sejam exercidas como empresário individual, contamos atualmente com a possibilidade de criar uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), modelo que vem sendo amplamente utilizado.
Por possuir natureza jurídica (art. 44, II, do código civil), diferentemente do empresário individual, que não possui, essa modalidade escapa das restrições impostas pelo art. 162, § 2º, do regulamento do imposto de renda e pelo parágrafo único do art. 966 do Código Civil. Ela possibilita a qualquer profissional constituir uma pessoa jurídica individual, qualquer seja sua profissão.
Sim, na maioria das cidades já é possível abrir um CNPJ de corretagem na própria residência. Porém, como em todo caso, existem algumas exceções, mas verificaremos isso mais seguramente através do requerimento de viabilidade.
CNAE para atividade de corretagem
A escolha do CNAE adequado para a atividade de corretagem depende da área de atuação do corretor. Vejamos algumas opções de CNAE para corretores:
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anterior (corretor hipotecário)
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras (corretor de títulos imobiliários)
Fone: (27) 99687-0473 | eMail: comercial@vagocontabilidade.com.br