Publicado por Ramon Vago em 23/05/2022
O CGOA finalmente publicou a Resolução n° 04/2022, que regulamenta a Lei Complementar n° 175/2020. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022.
Para quem não se recorda, a norma trata do pagamento ISS para os serviços dos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da LC nº 116. Esse pagamento deverá ocorrer por meio de declaração acessória de padrão nacional.
Minhas primeiras impressões é que o CGOA não levou em consideração a complexidade do assunto, deixando de regulamentar pontos essenciais sobre a apuração da base de cálculo do ISS dos planos de saúde. Assim, pelo visto a eterna batalha entre o fisco municipal e os planos de saúde continuará.
Além do fato de que o sistema para apresentação da declaração ainda não foi disponibilizado, existe ainda a dúvida se a LC 175/2020 está em vigor ou não, em razão da liminar concedida na ADI 5835, em face da LC 157/2016, no ponto em que introduziu a mudança de local de recolhimento do imposto.
Portanto, até que o STF julgue a ação direta de inconstitucionalidade, a situação de incerteza permanece a mesma.
(Atualização: Em 05/06/2023, o STF julgou procedente a ADI 5835, declarando a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar 157/2016 e do art. 14 da Lei Complementar 175/2020, bem como, por arrastamento, dos artigos 2°, 3°, 6°, 9°, 10 e 13 da Lei Complementar 175/2020. Desse modo, para os serviços abordados pela LC 175/2020 voltam a valer as regras anteriores, com imposto devido ao município do estabelecimento prestador.)
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