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Receita Saúde – Perguntas e Respostas

Publicado por Ramon Vago em 17/12/2024

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, a Receita Federal (RFB) estabeleceu diretrizes para a emissão do Receita Saúde, que consiste em uma espécie de recibo eletrônico de serviços de saúde. Essa medida visa padronizar e formalizar a comprovação de despesas com saúde, impactando diretamente diversos profissionais do setor e também os contribuintes que utilizam a versão completa da declaração de imposto de renda.

Como ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto, preparamos este guia de perguntas e respostas para te auxiliar.

Quem está obrigado a emitir o receita saúde?

Estão obrigados a emitir o Receita Saúde os seguintes profissionais, quando prestarem seus serviços como Pessoas Físicas:

1. Dentistas;
2. Fisioterapeutas;
3. Fonoaudiólogos;
4. Médicos;
5. Psicólogos;
6. Terapeutas Ocupacionais.

É importante ainda ressaltar que:

1. O recibo deve ser emitido no momento em que o serviço é pago (salvo hipótese de cabimento de emissão retroativa);

2. O recibo deve ser emitido apenas por prestadores de serviços que sejam pessoas físicas para pacientes que também sejam pessoas físicas. Esse documento não se aplica a serviços prestados a pessoas jurídicas, caso em que deve ser emitido o RPA. Conforme o artigo 1° da IN RFB 2240/2024, o “receita saúde” foi criada para comprovar despesas de saúde para fins do artigo 97 da IN RFB nº 1.500/2014, que trata das deduções permitidas na declaração do imposto de renda para pessoas físicas.

A partir de quando é obrigatória e emissão do receita saúde?

A emissão torna-se obrigatória a partir de 01/01/2025.

Como emitir o receita saúde?

A emissão do Receita Saúde será realizada exclusivamente por meio digital, utilizando o aplicativo da Receita Federal disponível para dispositivos móveis. Para acessar o serviço, o profissional deve possuir uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro.

Quais dados devem constar no Receita Saúde?

1. CPF do prestador de serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento.
2. Número de registro do prestador no conselho profissional.
3. Datas de emissão e pagamento.
4. Valor do pagamento.

Qual o prazo de cancelamento do Receita Saúde?

Caso o Receita Saúde seja emitido com erro, ele pode ser cancelado no prazo de dez dias, a contados da data de emissão.

Posso emitir o recibo do receita saúde com data retroativa?

Sim, de acordo com o Art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2240, é permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, desde que seja feita antes do início de qualquer procedimento de ofício pela Receita Federal.

Qual o prazo para emissão retroativa do receita saúde?

Para os recibos referentes ao ano-calendário 2024, a emissão retroativa pode ser realizada até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Esta informação é crucial para os profissionais que precisam regularizar recibos de serviços prestados anteriormente.

É importante notar que a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da Receita Federal poderá editar um ato para definir o prazo máximo para a emissão retroativa em anos subsequentes.

O receita saúde tem multa?

Sim, a não emissão ou incorreção na emissão do Receita Saúde pode resultar na multa prevista no art. 57, caput, inciso I, alínea “c”, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. Assim, é essencial que os profissionais de saúde mantenham-se atentos às suas obrigações fiscais para evitar sanções.

Considerações Finais

Na Vago Contabilidade, compreendemos que essas mudanças podem gerar preocupações e dúvidas. Por isso, nosso compromisso é estar sempre ao lado dos nossos clientes, oferecendo suporte especializado para enfrentar com tranquilidade as novas obrigações instituídas pelo governo.

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