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Profissionais liberais devem identificar pagamentos recebidos pelo CPF dos clientes

Publicado por Ramon Vago em 01/12/2015

Em razão da Instrução Normativa RFB nº 1531, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicanalistas e advogados estão obrigados desde Janeiro de 2015 a identificar  pagamentos recebidos pelo CPF dos clientes. A identificação deverá ser preenchida no carnê leão, contudo, caso o carnê leão não esteja sendo utilizado, a informação deve ser prestada diretamente na Declaração do IRPF.

Lembramos, todavia, que o procedimento correto seria a utilização do carnê leão, com o recolhimento do IRPF mensal, para posterior ajuste na declaração anual, mas, neste caso, o profissional poderá deduzir as despesas provenientes de seu trabalho, desde que escrituradas regularmente no livro caixa.

Para tanto, lançamos um novo serviço de contabilidade simplificada para profissionais liberais, no qual fazemos mensalmente a escrituração das despesas profissionais do livro caixa, para redução do Imposto de Renda a pagar, e auxiliamos no recolhimento do IR pelo carnê leão, cumprindo as disposições da IN RFB 1531.

Carnê leão

O carnê-leão é um aplicativo da Receita Federal para o recolhimento mensal do imposto de renda pessoa física, relativo a rendimentos recebidos por pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, tais como:

1 – Profissionais liberais;

2 – Trabalho sem vínculo empregatício;

3 – Locação de imóveis;

4 – Arrendamento;

5 – Pensões, inclusive alimentícia;

6 – Prestação de serviços de representante comercial autônomo;

7 – Prestação de serviços de transporte de cargas por profissional autônomo;

8 – Prestação de serviços de transporte de passageiros por profissional autônomo;

9 – Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Caso os rendimentos estejam dentro da faixa de isenção ou o IRPF tenha sido retido na fonte, o preenchimento do carnê leão estará dispensado e a somatória dos rendimentos anuais deverá ser declarada diretamente na Declaração do Imposto de Renda.

Faça sua Declaração de Imposto de Renda conosco. Clique AQUI e saiba mais.

ATUALIZAÇÃO: a Instrução Normativa RFB n° 1692/2017 incluiu os corretores e administradores de imóveis na listagem de profissionais mencionada neste artigo.

OBRIGADO PELA VISITA! AGUARDAMOS SEU CONTATO

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