Publicado por Ramon Vago em 01/12/2015
Entender as nuances do Simples Nacional é crucial para empresários que buscam expandir seus negócios sem violar as normas fiscais. A Lei Complementar 123/2006 estabelece critérios específicos para participação no regime simplificado de tributação, que podem afetar a possibilidade de ter mais de uma empresa sob o mesmo regime. Neste artigo, esclarecemos se você pode operar duas empresas dentro do Simples Nacional e quais são as implicações legais disso.
Conforme o artigo 3º, parágrafo 4º, inciso III, da LC 123/2006, restrições são impostas a empresários que possuem participação em mais de uma empresa optante do Simples Nacional. Se a somatória da receita bruta das empresas exceder o limite estabelecido de R$ 4.800.000,00 (valor atualizado em 2018), as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional.
Uma situação ligeiradamente diferente é a do inciso IV, que trata do caso de o empresário possuir, por exemplo, uma empresa do Simples e outra do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Nessa hipótese, também haverá comunicação dos faturamentos da empresas, caso o empresário participe com mais de 10% do capital social da empresa não optante do Simples.
Importante frisar que não há um número máximo de empresas que um indivíduo pode ter. No entanto, é imperativo monitorar a receita bruta combinada para garantir a conformidade com os limites do Simples Nacional.
Além disso, as restrições não se limitam apenas ao Simples Nacional: empresas que não cumprem com as condições estabelecidas na LC 123 também são impedidas de reivindicar os benefícios de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em processos licitatórios, entre outros.
Quanto à possibilidade de possuir mais de um Microempreendedor Individual (MEI), a legislação é clara: é permitido possuir apenas uma empresa registrada como MEI, pois o regime foi criado para apoiar empresários individuais com negócios de menor escala.
É viável ter múltiplas empresas no âmbito do Simples Nacional, desde que o faturamento combinado não ultrapasse o teto permitido. Fique sempre atento às atualizações legislativas e considere consultar um especialista em contabilidade para assegurar que sua empresa permaneça em conformidade com as leis vigentes.
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