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Personal Trainer excluído do MEI – Saiba o que fazer

Publicado por Ramon Vago em 27/12/2017

Não é tão comum que profissões e ocupações profissionais sejam removidas da lista de ocupações permitidas no MEI. Mas, quando a mudança ocorre, os profissionais devem buscar o desenquadramento, para que não sofra penalidades.

Recentemente, a atividade de Personal Trainer foi excluída do MEI pela Resolução CGSN n° 137/2017, com feitos a partir de 1 de Janeiro de 2018. Assim, afetou a todos os empreendedores cadastrados como MEI com o CNAE 9313-1/00 – Atividades de Condicionamento Físico, no qual se enquadrava a ocupação de Personal Trainer.

Todos esses profissionais devem agora buscar o apoio de um contador para solicitar o desenquadramento do SIMEI. Dessa forma é possível evitar o desenquadramento de ofício pela Prefeitura ou pela Receita Federal e a aplicação de penalidades.

Mas o que fazer após o desenquadramento MEI?

Poderão solicitar o cadastramento como profissional autônomo junto ao município. Dessa forma, devem recolher o ISS e o Imposto de Renda como pessoa física, ou até mesmo constituir uma empresa, se houver viabilidade. Uma das opções é abrir uma sociedade limitada no Simples Nacional.

Para fazer a melhor escolha, recomendamos que busque o auxilio de um contador para realizar adequadamente a análise das formas de tributação disponíveis.

Caso seja de seu interesse, a Vago Contabilidade terá grande satisfação em atendê-lo.

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