Publicado por Ramon Vago em 27/12/2017
Não é tão comum que profissões e ocupações profissionais sejam removidas da lista de ocupações do MEI. Mas, quando a mudança ocorre, os profissionais devem buscar o desenquadramento, para evitar que multas e outras penalidades sejam aplicadas.
A Resolução CGSN 137/2017 excluiu da lista de atividades permitidas no MEI a ocupação de Personal Trainer. A resolução gerou efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018. Assim, afetou a todos os empreendedores cadastrados como MEI com o CNAE 9313-1/00.
Essa categoria englobava Atividades de Condicionamento Físico, que se referia à ocupação Personal Trainer.
Todos esses profissionais devem agora buscar o apoio de um contador para solicitar o desenquadramento do SIMEI. Dessa forma é possível evitar o desenquadramento de ofício pela Prefeitura ou pela Receita Federal e a aplicação de penalidades.
Poderão solicitar o cadastramento como profissional autônomo junto ao município. Dessa forma, devem recolher o ISS e o Imposto de Renda como pessoa física, ou até mesmo constituir uma empresa, se houver viabilidade. Uma das opções é a EIRELI, outra a Sociedade Limitada.
O melhor regime de recolhimento dos impostos geralmente é o Simples Nacional. Para isso, é aconselhável que se busque o auxilio de um contador para realizar adequadamente a análise das formas de tributação disponíveis.
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