Publicado por Ramon Vago em 23/03/2020
No dia 13/03/2020, o Município de Colatina publicou no DOM/ES o Decreto nº 23.939. Ele regulamenta a expedição do alvará de localização e funcionamento e a classificação de risco, além de dispor sobre a dispensa do alvará de funcionamento.
O referido Decreto prevê a dispensa do alvará de funcionamento para as atividades de baixo risco, conforme regras previstas na Resolução CGSIM 51/2019. Desse modo, o Município de Colatina adere formalmente à Lei de Liberdade Econômica, dando mais um importante passo em direção à desburocratização e facilitando a abertura de empresas em nossa cidade.
O Decreto entra em vigor em 12/04/2020, revogando o Decreto 21.754/2018.
Se você necessita de ajuda para conseguir o seu alvará de funcionamento ou mesmo outras licenças municipais, conte com nossos serviços de assessoria paralegal.
Fone: (27) 99687-0473 | eMail: comercial@vagocontabilidade.com.br