Publicado por Gabriela Spalenza Vago em 20/06/2018
O alvará de funcionamento em Colatina passou por mudanças. Trata-se de um importante documento, que deve ser observado por comerciantes da região. A regulamentação está em constante atualização, sendo necessário que os interessados consultem as novas regras aplicáveis.
Conforme notícia publicada pela Prefeitura Municipal de Colatina, no dia 28/05/2018 foi publicado o Decreto n° 21.754. O decreto aprovou nova regulamentação do alvará de funcionamento e definiu as atividades consideradas de alto risco pelo município. O novo decreto entrará em vigor em 27/06/2018.
O projeto aprovado teve como base a proposta elaborada pela comissão de desburocratização instituída pelo decreto n° 20.332/2017. Teve como principal motivação adequar as normas municipais à legislação federal, em especial no que se refere aos dispositivos da lei complementar n° 123/2006, Lei n° 11.598/2007 e resoluções do CGSIM.
Com a nova regulamentação, ficou revogado o Decreto n° 18.517/15, por nós criticado nesta postagem de 29/01/2016. Dessa forma, trouxe maior clareza e coerência aos requisitos para a obtenção do alvará de funcionamento em todas as suas modalidades. No entanto, algumas mudanças exigirão atenção especial dos empresários e contadores, principalmente em se tratando de empresas passíveis de licenciamento sanitário e ambiental.
Acesse neste link as instruções disponibilizadas pela Prefeitura para o requerimento do alvará de funcionamento.
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