Publicado por Ramon Vago em 10/01/2025
A Receita Federal do Brasil recentemente publicou a IN RFB n° 2219/2024, trazendo à tona uma série de mitos e fake news sobre o monitoramento do pix e do cartão de crédito pela “e-Financeira“, uma declaração apresentada pelas instituições financeiras. Este artigo tem como objetivo elucidar as verdadeiras implicações dessa atualização e desmentir as notícias falsas que têm se proliferado.
A e-Financeira é uma declaração criada em 2015 pela IN RFB no 1571/2015, que permite à Receita Federal ter acesso às movimentações financeiras dos contribuites.
A DECRED, criada pela IN SRF n° 341/2003, já monitorava operações de crédito e débito desde 2003, mas agora foi integrada à e-Financeira. Essa unificação apenas centraliza as informações financeiras em uma única declaração, não havendo, a princípio, motivos para despespero.
Os valores que necessitam ser informados à Receita Federal sofreram ajustes importantes:
Esses ajustes refletem uma adequação à realidade econômica atual e não indicam nenhum aumento na fiscalização, como muitos têm acreditado, mas sim uma focalização em transações de maior valor.
Há indícios de que instituições de pagamento como Mercado Pago, PicPay, PagSeguro e similares, já estavam de alguma forma cumprindo a obrigação de declarar. Bem, pelo menos algumas delas. Digo isso porque os saldos de contas em algumas dessas instituições já eram importados automaticamente na declaração pré-preenchida do imposto de renda. Mas, com a nova regulamentação, a obrigatoriedade de reporte por essas instituições se torna mais explícita. Desse modo, os saldos de todas as conta de pagamento também passarão a ser informados, observados os limites que já falamos.
Muitas informações circulando sugerem que a Receita Federal está introduzindo um método de fiscalização totalmente novo. É crucial esclarecer que a e-Financeira já estava em operação há muitos anos e essa atualização não representa uma ampliação dos poderes de fiscalização, mas sim uma alteração nos critérios de reporte.
Recentemente, a Receita Federal alertou para um novo golpe envolvendo uma suposta cobrança de tributos sobre o PIX. Aproveitando-se da desinformação que circula nas redes sociais, os bandidos enviam uma mensagem para o whatsapp da vítima, enviando um boleto falso de imposto, sob alegação de que a vítima teria sido taxada por utilização de PIX e valor superior a R$ 5000,00.
As atualizações na e-Financeira, com foco nos novos limites de reporte para PIX e transações com cartão de crédito, são importantes para os contribuintes entenderem. Evitar a desinformação é essencial para não gerar alarmismo desnecessário. É importante que os contribuintes busquem informações claras e confiáveis para compreender como essas mudanças afetam suas finanças pessoais e empresariais.
Para mais informações e orientações, recomendamos consultar diretamente o site da Receita Federal ou profissionais de contabilidade de sua confiança.
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