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ISS NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO

Publicado por Ramon Vago em 17/12/2022

As empresas que trabalham com instalação e manutenção de ar-condicionado normalmente ficam em dúvida na hora de emitir a nota fiscal de prestação de serviços, devido à possibilidade de enquadramento em mais de um item da lista de serviços da LC 116/2003, que pode resultar em erro na identificação da alíquota e do local de recolhimento do ISS.

Neste breve texto, buscaremos clarear as lacunas da legislação.

QUAL CNAE UTILIZAR PARA A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO?

Existem 3 CNAEs apropriados para instalação e manutenção de ar-condicionado, cada qual deles apropriado para uma situação específica:

2824-1/01 – Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

Segundo as notas explicativas do CNAE, “esta subclasse compreende também: a instalação e manutenção de ar condicionado central, quando executadas pela unidade fabricante.”

4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

De conformidade com as notas explicativas do CNAE, “esta subclasse compreende: a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de sistemas de refrigeração central, quando não realizados pela unidade fabricante.”

9521-5/00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

De acordo com as notas explicativas do CNAE, “esta subclasse compreende também: “a reparação e manutenção de ar condicionado de uso doméstico ou industrial.

QUAL ITEM UTILIZAR PARA PAGAR O ISS? 7.02 OU 14.06?

Para a instalação de ar-condicionado, temos duas possibilidades:

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes inclusive […] montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Por pertencer ao grupo 7 (serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres), só devemos utilizar o subitem 7.02 quando o serviço seja proveniente de alguma espécie de obra de engenharia, como a instalação de sistema central de ar-condicionado.

Logo, o subitem 7.02 está relacionado aos CNAEs 2824-1/01 e 4322-3/02.

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Deve-se utilizar o subitem mencionado para as simples instalações de ares-condicionados.

Algumas pessoas não entendem o motivo do trecho final desse subitem mencionar “exclusivamente com material por ele fornecido”. Mas o motivo é muito simples: o subitem faz parte do item 14, que se refere a “serviços relativos a bens de terceiros”.

Normalmente a instalação não é feita pela empresa que comercializa os aparelhos, e sim por algum terceiro contratado, então dificilmente teremos problemas para interpretação e aplicação da lei nesse caso.

Portanto, o subitem 14.06 está relacionado ao CNAE 9521-5/00.

E QUANTO À MANUTENÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS?

A manutenção enquadra-se no subitem 14.01:

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

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