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Serviços Médicos Prestados em Outro Município: onde recolher o ISS?

Publicado por Ramon Vago em 25/10/2023

Você é um médico que presta serviços em vários municípios e está confuso sobre onde deve ser recolhido o Imposto Sobre Serviços (ISS)? Você não está sozinho. Há muita desinformação circulando na internet sobre o ISS dos serviços médicos prestados em outro município, levando muitos a acreditarem erroneamente que devem recolher o ISS em cada cidade onde o serviço é prestado. No entanto, isso não é verdade.

Onde é devido o ISS dos serviços médicos?

Resposta: De acordo com a legislação tributária, o ISS dos serviços médicos é devido no município onde o médico possuiu estabelecimento. Na ausência de um estabelecimento, o ISS deve ser recolhido no município onde o profissional possui domicílio tributário, pois essa é a regra estabelecida pelo caput do art. 3° da Lei Complementar n° 116/2003 e reafirmada pela jurisprudência atual do STJ, como já debatemos NESTE outro artigo.

Ressaltamos que no caso dos “serviços de saúde, assistência médica e congêneres”, enquadrados no item 4 da lista de serviços da LC 116/2003, o ISS só deverá ser pago em outro município quando o médico possuir alguma unidade econômica ou profissional no local da prestação dos serviços, configurando assim estabelecimento prestador naquela localidade, conforme art. 4° da Lei Complementar n° 116/2003. Mas, sendo esse o caso, recomendamos a formalização de um CNPJ filial, para evitar bitributação.

ISS pago para o município errado: o que acontece?

Resposta: Ao fazer o pagamento do ISS ao município errado, você corre grande risco de ser cobrado novamente pelo município onde deveria ter pago o ISS.

Como evitar a bitributação de ISS?

Resposta: Infelizmente, a cobrança indevida de ISS por municípios que não possuem legimitidade para cobrá-lo tem sido muito comum, gerando bitributação de ISS. Quando não é isso, o próprio tomador dos serviços, por desconhecimento da legislação, faz a retenção do ISS na fonte, de modo indevido, e o recolhe para o município errado, causando também bitributação.

A Vago Contabilidade, com a expertise de seus sócios na tributação de empresas prestadoras de serviços, possui algumas estratégias para livrar seus clientes desse problema: algumas delas administrativas, realizadas pelo nosso próprio escritório, e outras judiciais, através de advogados parceiros. Caso você esteja sofrendo com esse problema, não hesite em nos contatar.

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