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Entenda a isenção de imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais

Publicado por Ramon Vago em 06/10/2025

O Projeto de Lei (PL) n.º 1.087/2025, aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece mudanças significativas no Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) e na tributação de lucros e dividendos. A principal alteração é a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, mas as novidades vão além, impactando diferentes perfis de contribuintes.

Quando a Isenção de até 5 mil reais entra em vigor?

É crucial lembrar que, neste momento, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República. A expectativa é que, se aprovado, as novas regras entrem em vigor a partir de 2026.

A Nova Tabela do Imposto de Renda a partir de 2026

A proposta do PL 1.087/2025 reestrutura as faixas de tributação, introduzindo um mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias.

Renda Mensal Situação Atual (Antes do PL 1.087/2025) Nova Situação (a partir de 2026, se aprovado) Observações
Até R$ 3.036,00 (equivalente a 2 salários mínimos de 2025) Isento (na prática, via desconto simplificado) Isento Atualmente, a isenção para esta faixa é alcançada pelo desconto simplificado. Com o PL, a isenção é direta.
De R$ 3.036,01 até R$ 5.000,00 Tributado conforme tabela progressiva Isento Isenção total do IRPF.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Tributado conforme tabela progressiva Redução gradual do imposto devido Descontos parciais que diminuem à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350,00.
Acima de R$ 7.350,00 Tributado conforme tabela progressiva Tributado conforme tabela progressiva atual As alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% são mantidas, sem aumento.

Entendendo a Situação Atual e a Mudança: Atualmente, a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036,00 em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00) é alcançada por meio de um desconto simplificado aplicado na fonte. Esse desconto de R$ 564,80 (25% da faixa de isenção oficial de R$ 2.259,20) reduz a base de cálculo do imposto, efetivamente zerando o valor devido para essa faixa.

Com a aprovação do PL 1.087/2025, essa dinâmica muda. A nova legislação estabelece uma isenção direta e mais elevada de R$ 5.000,00 mensais, tornando o mecanismo do desconto simplificado para atingir os dois salários mínimos menos relevante para os trabalhadores dentro dessa nova faixa de isenção. A proposta simplifica o entendimento e garante a isenção de forma mais robusta para um número maior de contribuintes.

Entendendo a Redução Gradual do Imposto (Nova Situação): Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o projeto prevê um sistema de descontos que visa suavizar a transição da isenção total para a tributação plena. Isso significa que, dentro dessa faixa, o contribuinte terá uma redução no valor do imposto a pagar, que será gradualmente menor à medida que sua renda se aproxima dos R$ 7.350,00. Essa medida foi ampliada para R$ 7.350,00 (originalmente R$ 7.000,00) durante a tramitação na Câmara para beneficiar um número maior de contribuintes e promover uma transição mais justa.

Quem Ganha com a Nova Isenção

Fim da Isenção de Dividendos

Uma das mudanças mais impactantes é o fim da isenção total de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

Nova Tributação sobre Lucros e Dividendos:

Regras Práticas:

Imposto Mínimo sobre a Renda (IRPFM)

O projeto também cria um mecanismo de tributação mínima para contribuintes de alta renda, garantindo que paguem uma alíquota mínima sobre sua renda total.

Características do Imposto Mínimo:

Impactos por Perfil

Para Trabalhadores Assalariados:

Para Empresários e Sócios:

Para Investidores:

Cronograma Esperado

2025:

2026:

Preparação Necessária

Para Empresas:

Para Contribuintes:

A reforma tributária exige planejamento especializado e acompanhamento contínuo. A Vago Contabilidade está atenta a todas as mudanças na legislação e oferece consultoria para adequar sua situação às novas regras, garantindo conformidade e otimização fiscal. Entre em contato para uma análise personalizada.

Informações baseadas no PL 1.087/2025, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. Sujeitas a alterações durante a tramitação no Senado e regulamentação posterior.

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