O Projeto de Lei (PL) n.º 1.087/2025, aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece mudanças significativas no Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) e na tributação de lucros e dividendos. A principal alteração é a isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, mas as novidades vão além, impactando diferentes perfis de contribuintes.
Quando a Isenção de até 5 mil reais entra em vigor?
É crucial lembrar que, neste momento, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República. A expectativa é que, se aprovado, as novas regras entrem em vigor a partir de 2026.
A Nova Tabela do Imposto de Renda a partir de 2026
A proposta do PL 1.087/2025 reestrutura as faixas de tributação, introduzindo um mecanismo de redução progressiva para rendas intermediárias.
| Renda Mensal |
Situação Atual (Antes do PL 1.087/2025) |
Nova Situação (a partir de 2026, se aprovado) |
Observações |
| Até R$ 3.036,00 (equivalente a 2 salários mínimos de 2025) |
Isento (na prática, via desconto simplificado) |
Isento |
Atualmente, a isenção para esta faixa é alcançada pelo desconto simplificado. Com o PL, a isenção é direta. |
| De R$ 3.036,01 até R$ 5.000,00 |
Tributado conforme tabela progressiva |
Isento |
Isenção total do IRPF. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 |
Tributado conforme tabela progressiva |
Redução gradual do imposto devido |
Descontos parciais que diminuem à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350,00. |
| Acima de R$ 7.350,00 |
Tributado conforme tabela progressiva |
Tributado conforme tabela progressiva atual |
As alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% são mantidas, sem aumento. |
Entendendo a Situação Atual e a Mudança: Atualmente, a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036,00 em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00) é alcançada por meio de um desconto simplificado aplicado na fonte. Esse desconto de R$ 564,80 (25% da faixa de isenção oficial de R$ 2.259,20) reduz a base de cálculo do imposto, efetivamente zerando o valor devido para essa faixa.
Com a aprovação do PL 1.087/2025, essa dinâmica muda. A nova legislação estabelece uma isenção direta e mais elevada de R$ 5.000,00 mensais, tornando o mecanismo do desconto simplificado para atingir os dois salários mínimos menos relevante para os trabalhadores dentro dessa nova faixa de isenção. A proposta simplifica o entendimento e garante a isenção de forma mais robusta para um número maior de contribuintes.
Entendendo a Redução Gradual do Imposto (Nova Situação): Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o projeto prevê um sistema de descontos que visa suavizar a transição da isenção total para a tributação plena. Isso significa que, dentro dessa faixa, o contribuinte terá uma redução no valor do imposto a pagar, que será gradualmente menor à medida que sua renda se aproxima dos R$ 7.350,00. Essa medida foi ampliada para R$ 7.350,00 (originalmente R$ 7.000,00) durante a tramitação na Câmara para beneficiar um número maior de contribuintes e promover uma transição mais justa.
Quem Ganha com a Nova Isenção
- 15,5 milhões de pessoas serão totalmente isentas do Imposto de Renda (algumas fontes falam em 10 milhões).
- Trabalhadores com renda mensal entre R$ 3.036,00 e R$ 5.000,00 são os mais beneficiados, pois deixarão de pagar IR.
- O custo estimado da medida é de R$ 25,4 bilhões em renúncia fiscal.
Fim da Isenção de Dividendos
Uma das mudanças mais impactantes é o fim da isenção total de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
Nova Tributação sobre Lucros e Dividendos:
- Fim da isenção total de dividendos para pessoas físicas.
- Será aplicada uma retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando os valores ultrapassarem R$ 50.000,00 mensais.
- Os valores retidos na fonte poderão ser compensados na declaração anual, evitando a bitributação.
Regras Práticas:
- Empresas deverão reter o imposto na fonte sobre os dividendos distribuídos que excederem o limite mensal.
- Os valores retidos servirão como antecipação e serão ajustados na declaração anual do beneficiário.
- A regulamentação pela Receita Federal deverá detalhar os procedimentos para a retenção e compensação.
Imposto Mínimo sobre a Renda (IRPFM)
O projeto também cria um mecanismo de tributação mínima para contribuintes de alta renda, garantindo que paguem uma alíquota mínima sobre sua renda total.
Características do Imposto Mínimo:
- Foco em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 (equivalente a R$ 50.000,00 mensais).
- Será calculada uma alíquota mínima progressiva de 0% a 10%, aplicada sobre a renda total do contribuinte, incluindo dividendos. A alíquota máxima de 10% será para rendas anuais acima de R$ 1.200.000,00.
- O cálculo será anual, na declaração de IR.
- Impostos já pagos durante o ano (como o IR retido na fonte sobre salários e a retenção sobre dividendos) serão compensados no cálculo do IRPFM, evitando a bitributação.
Impactos por Perfil
Para Trabalhadores Assalariados:
- Isenção total para salários até R$ 5.000,00.
- Redução significativa do IR para faixas intermediárias, especialmente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
- Maior renda líquida disponível mensalmente para milhões de brasileiros.
Para Empresários e Sócios:
- Revisão obrigatória da estratégia de retiradas de lucros e dividendos.
- Necessidade de planejar a distribuição de lucros versus pró-labore, considerando a nova tributação.
- Adequação dos sistemas de retenção na fonte e contábeis para as novas obrigações.
Para Investidores:
- Tributação sobre dividendos recebidos acima do limite mensal de R$ 50.000,00.
- Inclusão dos dividendos no cálculo do imposto mínimo para alta renda.
- Aumento da complexidade do planejamento tributário para otimizar os rendimentos.
Cronograma Esperado
2025:
- Tramitação e votação no Senado Federal.
- Sanção presidencial (se aprovado).
- Regulamentação pela Receita Federal, detalhando as novas regras.
2026:
- Entrada em vigor das novas regras.
- Primeira aplicação da nova tabela do IRPF.
- Início da retenção sobre dividendos e cálculo do IRPFM.
Preparação Necessária
Para Empresas:
- Revisar políticas de distribuição de lucros e dividendos.
- Adequar sistemas contábeis e de folha de pagamento para as novas retenções.
- Capacitar equipes financeiras e de RH para as novas obrigações fiscais.
Para Contribuintes:
- Avaliar o impacto das mudanças na sua renda líquida e planejamento financeiro.
- Considerar estratégias de otimização fiscal, especialmente para quem recebe dividendos ou tem alta renda.
- Acompanhar a regulamentação detalhada que será emitida pela Receita Federal.
A reforma tributária exige planejamento especializado e acompanhamento contínuo. A Vago Contabilidade está atenta a todas as mudanças na legislação e oferece consultoria para adequar sua situação às novas regras, garantindo conformidade e otimização fiscal. Entre em contato para uma análise personalizada.
Informações baseadas no PL 1.087/2025, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. Sujeitas a alterações durante a tramitação no Senado e regulamentação posterior.