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Receita Federal Retoma Planos: Instituições de Pagamento Voltam à E-financeira

Publicado por Ramon Vago em 08/09/2025

Contexto: O que aconteceu até agora

Como já explicamos em nossos artigos anteriores, a e-Financeira não é uma novidade – ela existe desde 2015. O que mudou ao longo de 2024 e início de 2025 foram os critérios de reporte e a inclusão formal das instituições de pagamento nessa obrigação.

Inicialmente, houve uma grande polêmica e desinformação sobre o tema, levando o governo a recuar temporariamente a respeito de algumas decisões. Como mencionamos em nosso artigo sobre as mudanças na fiscalização do PIX, a revogação da norma que aumentaria os limites de reporte acabou sendo prejudicial para a população, pois os valores voltaram aos patamares anteriores, que são menores.

Agora que a poeira abaixou, a Receita Federal retomou e confirmou a inclusão das instituições de pagamento na e-Financeira.

A nova decisão da Receita Federal

A Receita Federal confirmou, através da IN RFB 2.278/2025, que as instituições de pagamento deverão apresentar a e-Financeira, seguindo os mesmos critérios já estabelecidos para bancos tradicionais. Esta decisão visa:

O que são instituições de pagamento

Segundo o Banco Central, instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

Se uma empresa oferece apenas serviços de pagamento (cartões pré-pagos, processamento de transações, etc.) sem oferecer empréstimos, financiamentos ou captação de depósitos, provavelmente é apenas uma instituição de pagamento e não uma instituição financeira.

Quais instituições serão afetadas?

A nova obrigação se aplica especificamente às instituições de pagamento que ainda não possuem registro como instituições financeiras:

Principais Instituições de Pagamento conhecidas (afetadas pela nova norma):

Instituições que possuem autorização para operar como instituições financeiras e já cumpriam com essa obrigação (e você nem sabia):

Elas foram originalmente foram concebidas como instituições de pagamento, mas posteriormente obtiverem autorização do BACEN para operarem como instituições financeiras, portanto, elas já te “deduravam” para a Receita Federal e você nem sabia.

Impacto prático para os usuários:

Na prática, a maioria dos brasileiros que utilizam serviços de pagamento digital já tem suas movimentações reportadas à Receita Federal há anos, pois as principais fintechs evoluíram para bancos ou instituições financeiras de outras espécies. Sendo assim, não vemos grandes mudanças para o cidadão comum, mas apenas para os grandes sonegadores, que atuam de forma profissional se esquivando do fisco.

Como se preparar para as mudanças

Dicas importantes:

  1. Identifique suas contas: Verifique se você utiliza serviços de instituições de pagamento (não bancos)
  2. Organize sua documentação financeira de todas as contas
  3. Mantenha registros de todas as movimentações
  4. Consulte um contador para orientações específicas sobre sua situação
  5. Não entre em pânico – não há novos impostos sobre PIX ou transações digitais
  6. Evite fake news e busque informações em fontes confiáveis

Para empresários:

Cuidado com golpes:

Como alertamos anteriormente, criminosos têm aproveitado a desinformação sobre o tema para aplicar golpes relacionados à suposta taxação do PIX. Mantenha-se atento e sempre verifique informações em fontes oficiais.

Ficou perdido? Leia nossas postagens anteriores para entender melhor:

Monitoramento do PIX e Cartão de Crédito: Atualizações de 2025


Governo Recua em Relação às Mudanças na Fiscalização do PIX

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