Publicado por Ramon Vago em 08/09/2025
Como já explicamos em nossos artigos anteriores, a e-Financeira não é uma novidade – ela existe desde 2015. O que mudou ao longo de 2024 e início de 2025 foram os critérios de reporte e a inclusão formal das instituições de pagamento nessa obrigação.
Inicialmente, houve uma grande polêmica e desinformação sobre o tema, levando o governo a recuar temporariamente a respeito de algumas decisões. Como mencionamos em nosso artigo sobre as mudanças na fiscalização do PIX, a revogação da norma que aumentaria os limites de reporte acabou sendo prejudicial para a população, pois os valores voltaram aos patamares anteriores, que são menores.
Agora que a poeira abaixou, a Receita Federal retomou e confirmou a inclusão das instituições de pagamento na e-Financeira.
A Receita Federal confirmou, através da IN RFB 2.278/2025, que as instituições de pagamento deverão apresentar a e-Financeira, seguindo os mesmos critérios já estabelecidos para bancos tradicionais. Esta decisão visa:
Segundo o Banco Central, instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Se uma empresa oferece apenas serviços de pagamento (cartões pré-pagos, processamento de transações, etc.) sem oferecer empréstimos, financiamentos ou captação de depósitos, provavelmente é apenas uma instituição de pagamento e não uma instituição financeira.
A nova obrigação se aplica especificamente às instituições de pagamento que ainda não possuem registro como instituições financeiras:
Elas foram originalmente foram concebidas como instituições de pagamento, mas posteriormente obtiverem autorização do BACEN para operarem como instituições financeiras, portanto, elas já te “deduravam” para a Receita Federal e você nem sabia.
Na prática, a maioria dos brasileiros que utilizam serviços de pagamento digital já tem suas movimentações reportadas à Receita Federal há anos, pois as principais fintechs evoluíram para bancos ou instituições financeiras de outras espécies. Sendo assim, não vemos grandes mudanças para o cidadão comum, mas apenas para os grandes sonegadores, que atuam de forma profissional se esquivando do fisco.
Como alertamos anteriormente, criminosos têm aproveitado a desinformação sobre o tema para aplicar golpes relacionados à suposta taxação do PIX. Mantenha-se atento e sempre verifique informações em fontes oficiais.
Ficou perdido? Leia nossas postagens anteriores para entender melhor:
Monitoramento do PIX e Cartão de Crédito: Atualizações de 2025
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