Publicado por Ramon Vago em 06/08/2025
Uma das dúvidas mais comuns nas relações de trabalho, tanto para gestores quanto para colaboradores, é sobre a definição do período de férias. Afinal, quem tem a palavra final para estabelecer a data das férias do empregado?
A legislação trabalhista é clara sobre o assunto, e entender as regras é fundamental para garantir a segurança jurídica da empresa e a boa relação com a equipe.
De acordo com o Artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o empregador quem define o período em que o funcionário irá usufruir de suas férias. Essa prerrogativa visa garantir que a ausência do colaborador não prejudique o bom andamento das atividades e a produtividade da empresa.
Embora o diálogo seja sempre bem-vindo e o colaborador possa sugerir uma data de sua preferência, a decisão final cabe à gestão.
O planejamento e o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista são os melhores caminhos para evitar multas, processos e desgastes na relação com sua equipe. Uma gestão de Departamento Pessoal bem-organizada protege a empresa e garante que os direitos de todos sejam respeitados.
Precisa de ajuda para organizar as rotinas de DP da sua empresa? Conte com a Vago Contabilidade para garantir que tudo seja feito da forma certa.
Fone: (27) 99687-0473 | eMail: comercial@vagocontabilidade.com.br