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Quem Decide o Período de Férias do Empregado?

Publicado por Ramon Vago em 06/08/2025

Uma das dúvidas mais comuns nas relações de trabalho, tanto para gestores quanto para colaboradores, é sobre a definição do período de férias. Afinal, quem tem a palavra final para estabelecer a data das férias do empregado?

A legislação trabalhista é clara sobre o assunto, e entender as regras é fundamental para garantir a segurança jurídica da empresa e a boa relação com a equipe.

A Decisão é do Empregador

De acordo com o Artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o empregador quem define o período em que o funcionário irá usufruir de suas férias. Essa prerrogativa visa garantir que a ausência do colaborador não prejudique o bom andamento das atividades e a produtividade da empresa.

Embora o diálogo seja sempre bem-vindo e o colaborador possa sugerir uma data de sua preferência, a decisão final cabe à gestão.

Férias Individuais vs. Coletivas: Existem Diferenças?

Sim, e é importante conhecê-las:

Procedimentos que Não Podem Ser Ignorados

Para que a concessão das férias seja válida, dois passos são obrigatórios:

Evite Problemas com uma Gestão Eficiente de Departamento Pessoal

O planejamento e o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista são os melhores caminhos para evitar multas, processos e desgastes na relação com sua equipe. Uma gestão de Departamento Pessoal bem-organizada protege a empresa e garante que os direitos de todos sejam respeitados.

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