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Exame demissional é obrigatório no pedido de demissão?

Publicado por Ramon Vago em 03/11/2025

Uma dúvida comum entre empregadores e trabalhadores é se, quando o funcionário pede demissão, ainda é necessário realizar o exame demissional. A resposta é sim! Vamos explicar o porquê.

O que diz a legislação?

A obrigatoriedade do exame demissional está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

De acordo com o item 7.5.11 da NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, independentemente de quem solicitou o desligamento.

Quando o exame pode ser dispensado?

Há uma exceção: o exame demissional pode ser dispensado se o trabalhador tiver realizado qualquer exame ocupacional (admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de função) nos seguintes prazos:
  • 135 dias para organizações de graus de risco 1 e 2;
  • 90 dias para organizações de graus de risco 3 e 4.
Nesses casos, o último exame realizado pode ser considerado válido para fins demissionais. É importante notar que esses prazos podem ser ampliados por meio de negociação coletiva, desde que observadas as condições estabelecidas na NR-7.

Por que essa exigência é importante?

O exame demissional não é apenas uma formalidade. Ele protege tanto a empresa quanto o trabalhador ao:
  • Comprovar as condições de saúde do funcionário no momento da rescisão;
  • Prevenir futuras reclamações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais, servindo como prova da condição de saúde do empregado ao deixar a empresa;
  • Garantir segurança jurídica para ambas as partes, estabelecendo um marco claro sobre a saúde do trabalhador no desligamento.

Conclusão

Mesmo no caso de pedido de demissão voluntária, o exame demissional é obrigatório e deve ser providenciado pela empresa. Descumprir essa exigência pode resultar em multas e problemas trabalhistas no futuro, como a presunção de nexo causal entre eventual doença e o trabalho.
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