Publicado por Ramon Vago em 15/09/2025
A Receita Federal publicou, em 12 de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis 11/2025, que finalmente estabelece um prazo para a emissão retroativa do receita saúde. Essa regulamentação era aguardada desde a criação do Receita Saúde, portanto, agora é possível afirmar com segurança que é permitido emitir o recibo do receita saúde retroativo.
De acordo com o ADE Cofis 11/2025, a emissão retroativa de recibos de saúde será permitida somente até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço.
– Prazo definido: Recibos retroativos só poderão ser emitidos até o final de fevereiro do ano seguinte ao da prestação do serviço.
– Segurança jurídica: A norma elimina dúvidas e padroniza a prática para profissionais e contribuintes.
– Impacto fiscal: Somente recibos emitidos dentro do prazo poderão ser utilizados normalmente para deduções no Imposto de Renda.
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