Publicado por Ramon Vago em 24/10/2023
Resposta: A diferença entre pró-labore e salário é que o pró-labore é a remuneração dos sócios administradores e dos titulares de empresas individuais ou de sociedades unipessoais pelo trabalho que realizam na empresa, sendo uma relação regida pelo Código Civil. Por outro lado, o salário é a remuneração dos empregados de uma empresa, regidos pela CLT.
O pró-labore não está sujeito às regras da CLT e não dá direito a benefícios como 13º, férias e FGTS. O salário segue as regras da CLT e é base para os benefícios sociais como aposentadoria, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. O valor do pró-labore pode ser fixado livremente pelos sócios, tendo como limite inferior um salário-mínimo, uma vez que não é admitido pagar o INSS sobre um salário de contribuição menor do que o salário-mínimo. Por outro lado, o valor do salário deve respeitar o piso salarial da categoria profissional ou o salário mínimo nacional.
Resposta: Enquanto o pró-labore é a natureza do pagamento, o contracheque é um tipo de recibo por meio do qual o pagamento dos salários e pró-labores é comprovado. Diferente do alguns sites dizem, quem recebe pró-labore tem sim um contracheque para comprovar sua renda, basta que a contabilidade o faça.
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