Publicado por Ramon Vago em 04/08/2025
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empregador podem, sim, fazer um acordo formal para encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade, chamada de demissão por acordo entre as partes, veio justamente para evitar os antigos e arriscados “acordos informais” que eram ilegais e traziam riscos para ambas as partes.
Ao optar pela demissão por acordo, o trabalhador tem direito a receber:
Além disso, o trabalhador recebe normalmente o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e o 13º salário proporcional. Também não é necessário devolver a multa rescisória nessa situação.
A formalização por escrito é fundamental para garantir a segurança jurídica de ambas as partes. Isso evita dúvidas, protege direitos e previne problemas futuros.
A demissão por acordo é uma alternativa legal, segura e transparente para quem deseja encerrar o vínculo empregatício de comum acordo, sem riscos e dentro da lei.
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