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Perguntas e Respostas Sobre a Contribuição Assistencial

Publicado por Ramon Vago em 17/09/2024

1. O que mudou com a revisão do Tema 935 pelo STF?

Com a revisão do tema 935, o STF declarou constitucional a instituição da contribuição assistencial por meio de acordos ou convenções coletivas, aplicáveis a todos os empregados de uma categoria, independentemente de serem sindicalizados. No entanto, a decisão assegura o direito de oposição, permitindo que os trabalhadores que não desejam contribuir possam manifestar sua discordância. Antes dessa revisão de entendimento, a cobrança de contribuições assistenciais de trabalhadores não sindicalizados era considerada inconstitucional.

2. Qual é o contexto da contribuição assistencial antes de 2024?

A reforma trabalhista de 2017 tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, que antes era obrigatório. Isso gerou questionamentos e disputas judiciais sobre a legalidade de outras espécies de contribuições, como as assistenciais e negociais, que passaram a ser cobradas com mais vigor pelos sindicatos para recompor suas receitas e se manterem em funcionamento, o que acabou levando o STF rever seu posicionamento anterior por pressão dos sindicatos.

3. Quais são os impactos do Tema 935 nas empresas?

As empresas devem estar atentas às mudanças nas convenções coletivas que afetam seus empregados e ajustar suas práticas de gestão de pessoal para garantir conformidade com o novo entendimento. Isso inclui a revisão de contratos e políticas internas para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a empresa esteja em conformidade com as novas exigências legais. Além disso, devem evitar ações judiciais movidas pelos sindicatos por conduta antissindical, tomando cuidado com as interferências no processo de oposição ao desconto que deve ser realizado pelos empregados.

4. Como os trabalhadores podem exercer seu direito de oposição à contribuição assistencial/negocial?

Os sindicatos devem estabelecer mecanismos claros e acessíveis para que os trabalhadores possam exercer seu direito de oposição sem obstáculos, que devem indicar prazos e procedimentos para a manifestação de oposição, assegurando que todos os trabalhadores tenham acesso a essa informação. Na prática, é necessário checar o procedimento descrito no acordou ou convenção coletiva.

5. O que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está fazendo em relação ao direito de oposição?

O TST deve em breve se debruçar sobre a questão do direito de oposição, buscando estabelecer parâmetros claros sobre o modo, o momento e o lugar apropriados para que os empregados não sindicalizados exerçam esse direito. A definição desses critérios é crucial para assegurar que os trabalhadores tenham a liberdade de escolha sem enfrentar obstáculos burocráticos ou pressões indevidas, e também para trazer maior segurança jurídica aos empregadores.

6. A revisão do Tema 935 pelo STF afeta a contribuição assistencial patronal?

Embora o tema 935 não tenha abordado diretamente a contribuição assistencial patronal, diversas decisões da Justiça do Trabalho têm aplicado um entendimento similar ao das contribuições dos empregados. Isso significa que a cobrança da contribuição assistencial patronal pode ser considerada válida, desde que as convenções coletivas garantam o direito de oposição por parte das empresas. Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas às convenções coletivas para evitar problemas.

7. Enfim, a Contribuição assistencial é obrigatória?

A contribuição assistencial é obrigatória a todos os trabalhadores que não tenham formalizado o direito de oposição junto ao sindicato.

8. Contribuição negocial, o que é?

A contribuição negocial é sinônimo de contribuição assistencial. Ambas são a mesma coisa e se referem à taxa estabelecida em acordos ou convenções coletivas com o objetivo de financiar as atividades sindicais, como negociações coletivas, defesa de direitos dos trabalhadores e outras ações que beneficiem a categoria.

9. Contribuição assistencial é descontada todo mês?

Não, a contribuição assistencial não é necessariamente descontada todo mês. O valor e a periodicidade do desconto da contribuição assistencial são determinados pelos acordos ou convenções coletivas firmados entre os sindicatos e as entidades patronais. Em muitos casos, ela pode ser cobrada anualmente, semestralmente ou conforme estipulado na convenção coletiva específica. É importante que tanto os empregadores quanto os empregados verifiquem os detalhes dessas convenções para entenderem a frequência e o valor dos descontos.

Para mais informações e atualizações sobre o tema, continue acompanhando nosso blog.

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