Publicado por Ramon Vago em 07/10/2023
É muito comum nos municípios pequenos a cobrança de taxas ilegais pela Prefeitura, como a taxa de expediente ou taxa de serviços administrativos para a realização de qualquer tipo protocolo, independentemente do objeto do processo administrativo que será aberto. Isso sem contar as inúmeras exigências ilegais em processos administrativos, que ferem o princípio da legalidade (art. 5°, II, da CF/88) e contrariam o art. 5°, IV, da Lei 13.460/2017.
Em primeiro lugar, é necessário observar que as taxas não admitem como fato gerador o simples protocolo de requerimento desvinculado de qualquer contraprestação pelo ente tributante, pois, nem a Constituição Federal, nem o CTN, admitem a instituição de tal taxa.
O que dá origem ao fato gerador da taxa de expediente ou taxa de serviços administrativos é a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Portanto, para que possa ser exigido o pagamento de taxa, o requerimento deve ter por objeto a solicitação de algum serviço público específico e divisível, ou, alternativamente, a prática de algum ato de poder de polícia. Basta checar o art. 145, II, da Constituição Federal, e o art. 77 do Código Tributário Nacional.
Além disso, a Constituição Federal também proíbe a cobrança de taxas nas seguintes situações:
Art. 5 […]
[…]
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
A situação mais absurda que já nos deparamos aqui no escritório foi a seguinte: a Prefeitura de São Mateus/ES cobrava uma taxa de serviços administrativos para que um de nossos clientes – que era fornecedor daquela Prefeitura – protocolasse seu pedido de pagamento, após o fornecimento dos serviços. Questionados acerca da fundamentação legal de uma cobrança tão absurda, um servidor da Prefeitura nos respondeu que a taxa era cobrada pois a lei municipal previa tal cobrança. O pior de tudo é que, após analisarmos a legislação municipal, não encontramos fundamento legal para a cobrança, concluindo assim se tratar de um equívoco de interpretação da lei.
Outro caso comum é a cobrança de taxas de serviços urbanos junto ao IPTU, taxas essas há décadas declaradas inconstitucionais pelo STF, mas ainda cobradas por alguns Municípios.
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