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Simples Nacional para advogados

Publicado por Ramon Vago em 27/05/2016

A Lei Complementar 147/14 incluiu os escritórios de advocacia no Simples Nacional com uma alíquota inicial de 4,5% para faturamentos de até R$ 180.000 ao ano. De fato, a autorização do Simples Nacional para Advogados é uma mudança vantajosa para os pequenos escritórios de advocacia em todo o país.

A partir de agora, os honorários pagos por outras pessoas jurídicas não correm risco de serem tributados pelo Imposto de Renda retido na fonte, pois esses valores já estão incluídos na arrecadação do SIMPLES. No entanto, se o advogado optar por continuar atuando em casos particulares, ele deverá arrecadar separadamente de acordo com a tabela progressiva do IRPF.

Enquadramento da advocacia no Simples Nacional

O enquadramento da advocacia no Simples Nacional é feita no anexo IV, o que proporciona a unificação dos seguintes tributos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS.

Infelizmente, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) ainda é recolhida separadamente a um percentual de 20%, mas isso pode ser contornado com a definição de um salário mínimo de contribuição e a contratação de um plano de previdência privada complementar ou o aumento das contribuições ao plano atual. Ainda assim, é inegável que a opção pelo SIMPLES se tornou mais econômica para grande parte dos escritórios de advocacia.

Por que os escritórios de advocacia precisam contratar um contador?

O papel do contador é fundamental para as empresas, especialmente quando se trata da gestão contábil da Pessoa Jurídica (PJ). É ele quem cuida da apuração dos impostos, das obrigações acessórias, do resultado do exercício e do fechamento do Balanço Patrimonial. Quem deve assinar esses documentos para garantir a transferência de lucros da PJ para a Pessoa Física (PF) sem nova incidência de tributos é um contador inscrito no CRC. Caso contrário, a empresa estará em situação fiscal irregular e a transferência estará sujeita à cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Como se vê, os serviços prestados pelo contador são fundamentais para garantir a economia proporcionada pela Lei Complementar 147/14. Nesse contexto, é essencial que advogados e contadores estabeleçam uma parceria de confiança.

Não perca a oportunidade de participar do Simples Nacional, mas lembre-se: para aderir, é necessário não possuir débitos fiscais. E se você é uma sociedade unipessoal de advocacia, também pode se beneficiar do Simples Nacional. Não deixe passar essa chance de simplificar a sua vida financeira e aproveitar todas as vantagens que esse regime simplificado de tributação te oferece.

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