Abrir uma Pessoa Jurídica (PJ) médica não precisa ser um processo complicado e caro. Com a Vago Contabilidade, escritório especializado em contabilidade para médicos e profissionais da saúde, você pode simplificar o processo e reduzir custos. Ainda que existam benefícios tributários para o setor de saúde, nem todos os médicos estão cientes deles, tornando essencial um bom assessoramento contábil.
A melhor opção tributária para médicos com clínica ou consultório que ainda trabalham como pessoa física é a escrituração mensal do livro caixa. Esse serviço de contabilidade para médicos autônomos permite um abatimento considerável no imposto de renda, pois despesas necessárias à execução da atividade profissional podem ser deduzidas. Honorários pagos a contadores também são dedutíveis, gerando economia na declaração de impostos.
Para médicos plantonistas sem clínica ou consultório, a abertura de uma PJ Simples Nacional pode ser mais vantajosa. Além disso, clínicas médicas optantes pelo lucro presumido que realizam procedimentos cirúrgicos ou exames complementares podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, fazendo a equiparação hospitalar.
Para abrir uma PJ médica, é necessário fazer o registro da pessoa jurídica na Junta Comercial ou Cartório, na Receita Federal, na Prefeitura, no CNES e no CRM, além de solicitar as licenças de funcionamento. Mas esse processo fica muito mais simples com o auxílio de um contador.
Aproveite a oportunidade para abrir sua PJ médica com a Vago Contabilidade. Cuidaremos de todo processo junto aos órgãos competentes para que você não precise se preocupar com nada disso.
Sim, a criação de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite a constituição de uma pessoa jurídica individual por qualquer profissional.
O mais adequado é o CNAE 8630-5/99 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente, pois, segundo as notas explicativas do site do IGBE/CONCLA, o referido CNAE compreende as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas.
De acordo com esta consulta respondida pelo Ministério da Saúde, os profissionais contratados para realizar plantões em estabelecimentos de terceiros devem ser inseridos no CNES do estabelecimento onde atuam. Ou seja, como o CNES é um cadastro de estabelecimentos de saúde, o médico só está obrigado a realizar o cadastro se possuir um estabelecimento próprio. É por essa razão que os médicos plantonistas não precisam de cadastro no CNES.
Assim como todo médico precisa ter um registro no Conselho Regional de Medicina do estado onde atua, toda empresa médica também precisa ter o seu CRM PJ. Essa exigência tem fundamento na Lei n° 6.839/1980 e na Resolução CFM nº 1.980/2011.